Uma empresa pode economizar cerca de 10% do valor gasto com energia elétrica somente alterando o contrato de tarifação da tarifa convencional para a tarifa branca. Além disso, é muito simples mudar o contrato da tarifa convencional para a tarifa branca e vice-versa—basta ligar para a distribuidora de energia elétrica e solicitar a alteração. Neste artigo, eu explico como a tarifa branca funciona e em que casos é vantajoso utilizar a tarifa branca.
A tarifa branca é uma modalidade tarifária onde o valor da energia elétrica depende do horário de uso, diferentemente da tarifa convencional de energia elétrica que possui um único valor independente do horário de uso. A vantagem da tarifa branca é um valor menor da energia elétrica em vários períodos do dia.
Na tarifa branca, os horários de uso são divididos em três categorias: horário fora de ponta, horário intermediário e horário de ponta. A menor tarifa é para o horário fora de ponta e a maior tarifa é para o horário de ponta. Em Rondônia, o horário de ponta é definido entre 18h e 21h. O horário intermediário corresponde a duas faixas de horário, sendo elas definidas das 17h até as 18h e, após o horário de ponta, das 21h até as 22h. O horário fora de ponta corresponde aos demais períodos do dia. Além disso, nos finais de semana e feriados nacionais, o valor é sempre o da tarifa fora de ponta.
Mas de quanto é essa economia na tarifa?
Em Ariquemes, a tarifa convencional, após impostos, é aproximadamente R$ 0,7677 por kWh. Para a tarifa branca, após impostos, o valor no horário fora de ponta é aproximadamente R$ 0,6659 por kWh, o valor no horário intermediário é aproximadamente R$ 0,9247 por kWh e o valor no horário na ponta é aproximadamente R$ 1,4133 por kWh.
Todas essas regras te deixaram confuso? Vamos a alguns exemplos.
Exemplo 1: Empresa que funciona das 7h até as 17h, de segunda-feira até sábado.
Se esta empresa gasta R$ 2.000,00 por mês na modalidade tarifária convencional, ela gastará R$ 1.734,79 na modalidade tarifária branca, uma economia de R$ 265,21 (ou 13,26%) ao mês.
Para os céticos, vejam os cálculos a seguir. Assumindo 21 dias úteis no mês, 5 sábados, 4 domingos e que todos os equipamentos ficam desligados fora do horário de funcionamento. Nessas condições, basta utilizarmos o valor do kWh no período fora de ponta na tarifa branca: R$ 2.000,00 / R$ 0,7677 por kWh x R$ 0,6659 por kWh = R$ 1.734,79.
Exemplo 2: Empresa que funciona das 7h até as 18h, de segunda-feira até sábado.
Se esta empresa gasta R$ 2.000,00 por mês na modalidade tarifária convencional, gastará R$ 1.784,17 na modalidade tarifária branca, uma economia de R$ 215,83 (ou 10,79%) ao mês.
Vejamos os cálculos a seguir. Assumindo 21 dias úteis no mês, 5 sábados, 4 domingos e que todos os equipamentos ficam desligados fora do horário de funcionamento. Nessas condições, temos um horário de funcionamento mensal fora do horário de ponta de (21 dias úteis) x (17h – 7h) + 5 sábados x (18h – 7h) = 265h. O horário de funcionamento mensal no horário intermediário é de 21 dias úteis x 1h = 21 h. O horário de funcionamento mensal é de 265h + 21h = 286 h. O consumo de energia elétrica mensal é de R$ 2.000,00 / R$ 0,7677 por kWh = 2.605 kWh. O consumo de energia elétrica por hora é de 2.605 kWh / 286 h = 9,1084 kWh por hora. Assim, o valor a ser pago referente ao consumo no horário fora de ponta será de 265h x 9,1084 kWh por hora x R$ 0,6659 por kWh = R$ 1.607,30. O valor a ser pago referente ao consumo no horário intermediário será de 21h x 9,1084 kWh por hora x R$ 0,9247 por kWh = R$ 176,87. O valor total da conta será de R$ 1.607,30 + R$ 176,87 = R$ 1.784,17.
Exemplo 3: Empresa que funciona das 7h até as 19h, de segunda-feira até sábado.
Se esta empresa gasta R$ 2.000,00 por mês na modalidade tarifária convencional, ela gastará R$ 1.911,09 na modalidade tarifária branca, uma economia de R$ 88,91 (ou 4,45%) ao mês.
Vejamos os cálculos a seguir. Assumindo 21 dias úteis no mês, 5 sábados, 4 domingos e que todos os equipamentos ficam desligados fora do horário de funcionamento. Nessas condições, temos um horário de funcionamento mensal fora do horário de ponta de (21 dias úteis) x (17h – 7h) + 5 sábados x (19h – 7h) = 270h. O horário de funcionamento mensal no horário intermediário é de 21 dias úteis x 1h = 21 h. O horário de funcionamento mensal no horário de ponta é de 21 dias úteis x 1h = 21h. O horário de funcionamento mensal é de 270h + 21h + 21h = 312 h. O consumo de energia elétrica mensal é de R$ 2.000,00 / R$ 0,7677 por kWh = 2.605 kWh. O consumo de energia elétrica por hora é de 2.605 kWh / 312 h = 8,3494 kWh por hora. Assim, o valor a ser pago referente ao consumo no horário fora de ponta será de 270h x 8,3494 kWh por hora x R$ 0,6659 por kWh = R$ 1.501,16. O valor a ser pago referente ao consumo no horário intermediário será de 21h x 8,3494 kWh por hora x R$ 0,9247 por kWh = R$ 162,13. O valor a ser pago referente ao consumo no horário de ponta será de 21h x 8,3494 kWh por hora x R$ 1,4133 por kWh = R$ 247,80. O valor total da conta será de R$ 1.501,16 + R$ 162,13 + R$ 247,80 = R$ 1.911,09.
Exemplo 4: Empresa que funciona 24h ininterruptas.
Se esta empresa gasta R$ 2.000,00 por mês na modalidade tarifária convencional, ela vai passar a pagar R$ 1.944,39, uma economia de R$ 55,61 (ou 2,78%) ao mês.
Vejamos os cálculos a seguir. Assumindo 21 dias úteis no mês, 5 sábados, 4 domingos e que o consumo é o mesmo em todos os horários. Nessas condições, temos um horário de funcionamento mensal fora do horário de ponta de (21 dias úteis) x (24h – 22h + 17h – 0h) + 5 sábados x 24h + 4 domingos x 24h = 615h. O horário de funcionamento mensal no horário intermediário é de 21 dias úteis x 2h = 42h. O horário de funcionamento mensal no horário de ponta é de 21 dias úteis x 3h = 63h. O horário de funcionamento mensal é de 615h + 42h + 63h = 720 h. O consumo de energia elétrica mensal é de R$ 2.000,00 / R$ 0,7677 por kWh = 2.605 kWh. O consumo de energia elétrica por hora é de 2.605 kWh / 720 h = 3,6181 kWh por hora. Assim, o valor a ser pago referente ao consumo no horário fora de ponta será de 615h x 3,6181 kWh por hora x R$ 0,6659 por kWh = R$ 1.481,72. O valor a ser pago referente ao consumo no horário intermediário será de 42h x 3,6181 kWh por hora x R$ 0,9247 por kWh = R$ 140,52. O valor a ser pago referente ao consumo no horário de ponta será de 63h x 3,6181 kWh por hora x R$ 1,4133 por kWh = R$ 322,15. O valor total da conta será de R$ 1.481,72 + R$ 140,52 + R$ 322,15 = R$ 1.944,39.
Exemplo 5: Empresa que funciona das 7h até as 17h, de segunda-feira até sábado, sendo 80% do consumo no horário de funcionamento e 20% do consumo fora do horário de funcionamento (por exemplo, bebedores, geladeiras e computadores que permanecem ligados 24 horas por dia).
Se esta empresa gasta R$ 2.000,00 por mês na modalidade tarifária convencional, ela pagará R$ 1.800,31 na tarifa branca, uma economia de R$ 199,69 (ou 9,98%) ao mês.
Vejamos os cálculos a seguir. Assumindo 21 dias úteis no mês, 5 sábados e 4 domingos. Nessas condições, temos um horário de funcionamento mensal fora do horário de ponta de (21 dias úteis + 5 sábados) x (17h – 7h) = 260h. O horário mensal fora do horário de ponta nos 20% do consumo correspondem a 21 dias úteis x (24h – 22h + 7h) + 5 sábados x (24h – 17h + 7h + 4 domingos x 24h = 355h. O horário mensal no horário intermediário nos 20% do consumo correspondem a 21 dias úteis x 2h = 42h. O horário mensal no horário de ponta nos 20% do consumo correspondem a 21 dias úteis x 3h = 63h. O horário mensal total nos 20% do consumo correspondem a 355h + 42h + 63h = 460h. O consumo de energia elétrica mensal é de R$ 2.000,00 / R$ 0,7677 por kWh = 2.605 kWh. O consumo de energia elétrica durante o horário de funcionamento é de 2.605 kWh x 80% = 2.084 kWh. O consumo de energia elétrica por hora durante o funcionamento da empresa é de 2.084 kWh / 260h = 8,0154 kWh por hora. Assim, o valor a ser pago referente ao horário de funcionamento da empresa é de 260h x 8,0154 kWh por hora x R$ 0,6659 por kWh = R$ 1.387,74. O consumo de energia elétrica fora do horário de funcionamento é de 2.605 kWh x 20% = 521 kWh. O consumo de energia elétrica por hora fora do horário de funcionamento da empresa é de 521 kWh / 460h = 1,1326 kWh por hora. Assim, o valor a ser pago referente ao consumo no horário fora de ponta será de 355h x 1,1326 kWh por hora x R$ 0,6659 por kWh = R$ 267,74. O valor a ser pago referente ao consumo no horário intermediário será de 42h x 1,1326 kWh por hora x R$ 0,9247 por kWh = R$ 43,99. O valor a ser pago referente ao consumo no horário de ponta será de 63h x 1,1326 kWh por hora x R$ 1,4133 por kWh = R$ 100,84. O valor total da conta será de R$ 1.387,74 + R$ 267,74 + R$ 43,99 + R$ 100,84 = R$ 1.800,31.
Quando a tarifa branca não é vantajosa?
A tarifa branca só não é vantajosa para consumidores que usam mais energia elétrica durante os horários intermediários e dentro da ponta (17h até as 22h). Por exemplo, residências, bares noturnos, lanchonetes noturnas, etc., são estabelecimentos que não economizariam com a tarifa branca.
Exemplo 6: Empresa que funciona das 9h até as 22h, todos os dias da semana.
Se esta empresa gasta R$ 2.000,00 por mês na modalidade tarifária convencional, ela gastará R$ 2.121,79 na modalidade tarifária branca, um gasto extra de R$ 121,79 (ou 6,09%) ao mês.
Vejamos os cálculos a seguir. Assumindo 21 dias úteis no mês, 5 sábados, 4 domingos e que todos os equipamentos ficam desligados fora do horário de funcionamento. Nessas condições, temos um horário de funcionamento mensal fora do horário de ponta de (21 dias úteis) x (17h – 9h) + 5 sábados x (22h – 9h) + 4 domingos x (22h – 9h) = 285h. O horário de funcionamento mensal no horário intermediário é de 21 dias úteis x 2h = 42h. O horário de funcionamento mensal no horário de ponta é de 21 dias úteis x 3h = 63h. O horário de funcionamento mensal é de 285h + 42h + 63h = 390 h. O consumo de energia elétrica mensal é de R$ 2.000,00 / R$ 0,7677 por kWh = 2.605 kWh. O consumo de energia elétrica por hora é de 2.605 kWh / 390 h = 6,6795 kWh por hora. Assim, o valor a ser pago referente ao consumo no horário fora de ponta será de 285h x 6,6795 kWh por hora x R$ 0,6659 por kWh = R$ 1.267,65. O valor a ser pago referente ao consumo no horário intermediário será de 42h x 6,6795 kWh por hora x R$ 0,9247 por kWh = R$ 259,41. O valor a ser pago referente ao consumo no horário de ponta será de 63h x 6,6795 kWh por hora x R$ 1,4133 por kWh = R$ 594,73. O valor total da conta será de R$ 1.267,65 + R$ 259,41 + R$ 594,73 = R$ 2.121,79.
Ainda não tem certeza se a tarifa branca é para você?
Você pode solicitar uma vistoria técnica, onde eu inspecionarei suas instalações elétricas para te informar se a tarifa branca lhe seria vantajosa economicamente.