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ANEEL proíbe suspender o fornecimento de energia elétrica

Está proibido suspender o fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residências e de serviços essenciais (definidas abaixo) entre 24 de março e 22 de junho. Essa decisão foi tomada pela ANEEL No dia 24 de março, através da publicação da RN 878/2020. Na RN 878/2020, a ANEEL aprovou várias medidas para ajudar o povo brasileiro e as empresas de energia elétrica nesse momento difícil. Veja a notícia na integra no site da ANEEL.

As unidades de serviços essenciais, definidas pela RN 878/2020, são aquelas de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020, o Decreto nº 10.288, de 2020 e o art. 11 da RN 414 da ANEEL. Exemplos dessas unidades, incluem (conforme a ANEEL) assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.

Seu fornecimento de energia elétrica suspenso nesse período? Neste caso, você pode:

  • Contactar a empresa fornecedora de energia elétrica e pedir o religamento do fornecimento, pois a suspensão do fornecimento estava vedada pela ANEEL conforme Art. 2º da RN 878/2020.
  • Contactar a ouvidoria da empresa fornecedora de energia elétrica e pedir o religamento do fornecimento, pois a suspensão do fornecimento estava vedada pela ANEEL conforme Art. 2º da RN 878/2020.
  • Registrar uma reclamação na ANEEL, informando que a empresa fornecedora de energia elétrica suspendeu o fornecimento de energia elétrica, qual estava proibido conforme Art. 2º da RN 878/2020, e solicitar que seja restabelecido o fornecimento de energia elétrica na sua residência.
  • Conversar com advogados e procurar meios legais.

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